segunda-feira, 27 de junho de 2011

Nova Impugnação

A nota de repúdio publicada no site do Cefet contra Rogério Rosa, José Maria e Rodrigo Penna abriu brechas jurídicas para vários questionamentos. Principalmente, o impedimento da direção e do Conselho Diretor em participar de próximos julgamentos. Pelas nossas contas, é a 4ª ou 5ª ação do gênero, vindas de várias fontes: impugnação, adiamento. Protocolamos hoje pedido de adiamento da eleição, o que aliás era prudente desde o começo, bem como o envio ao MEC, o que será feito oficialmente pelo Dep. Durval Ângelo.

Veja íntegra abaixo ou aqui, bem como o protocolo. Ainda anexamos notícia no Hoje em Dia e O Tempo, em 14 páginas totais.



AO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CEFET-MG
 
Por dependência: Processo 23062.001651/11-14
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ROGÉRIO HELVÍDIO LOPES ROSA e RODRIGO PENNA, servidores públicos federais, professores, lotados nesse CEFET-MG, o primeiro candidato a Diretor-Geral pela CHAPA 6, vêm, em complementação da IMPUGNAÇÃO apresentada em desfavor dos servidor e candidato Professor MÁRCIO SILVA BASÍLIO,  
 
IMPUGNAR a NOTA DE REPÚDIO
 
divulgada por esse Conselho Diretor, pelos motivos adiante aduzidos.
 
 
Conforme exposto na IMPUGNAÇÃO anterior, em desfavor do servidor e candidato Professor MÁRCIO SILVA BASÍLIO, esse Colegiado, ao invés de apurar os fatos, limitou-se a expedir a Nota de Repúdio, sem, no entanto, apurar coisa alguma.
Verifica-se que a Nota de Repúdio teve por origem um Requerimento encaminhado pelo Departamento de Ciências Sociais aplicadas, o qual requereu a esse Colegiado que fossem feitas as apurações e fossem adotadas as providências relacionadas com o fato dos Autores haverem levado o assunto ao conhecimento da Assembléia Legislativa, conforme Detalhes e histórico do Processo 23062.001551/11-70, adiante transcrito.
O Requerimento foi protocolizado no dia 07 de junho de 2011 e foi encaminhado ao Diretor-Geral.
 

Detalhes e histórico do processo

Número do processo: 23062.001551/11-70

Assunto: APURAÇÃO E PROVIDÊNCIAS EM FACE A ROGERIO ROSA,RODRIGO PENNA E JOSE MARIA CRUZ.
Setor interessado: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Localização do processo: GABINETE DO DIRETOR GERAL
Situação do processo: Esperando confirmação de recebimento de GABINETE DO DIRETOR GERAL
________________________________________Histórico do processo
 
 
Data      Setor de localização        Situação                     Despacho
07/06/2011 15:42:38      Protocolo           Cadastrado             Não disponível
07/06/2011 15:42:42      GABINETE DO DIRETOR GERAL   Aguardando confirmação de recebimento;
Enviado por Protocolo       Não disponível
 

 
No mesmo dia, sem que o Gabinete do Diretor-Geral houvesse confirmado o recebimento do Requerimento, esse Conselho Diretor, sem apurar coisa alguma, simplesmente exarou a Nota de Repúdio, adiante transcrita, (em rede colocaremos em azul).
 
Data de Publicação: 09/06/2011

NOTA À COMUNIDADE

Aprovada pela Resolução CD-063/11,

de 7 de junho de 2011.

O Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 379ª reunião, ocorrida em 07/06/2011, decidiu manifestar publicamente seu mais veemente repúdio às acusações feitas pelos servidores Rogério Helvídio Rosa, Rodrigo Penna e José Maria da Cruz em audiência na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, conforme noticiado em alguns órgãos de imprensa recentemente.


Os servidores, agindo com flagrante desrespeito à verdade, usaram instituições democráticas – a Assembléia Legislativa do Estado e sua Comissão de Direitos Humanos – para perpetrar denúncias infundadas, baseadas em um emaranhado absurdamente inconsistente de fatos e argumentos.


Além de agressivas e caluniosas em relação à direção da Instituição, as denúncias ofenderam toda a Comunidade Acadêmica, e em especial às representações estudantis, bem como a diversos alunos que também foram acusados de aliciadores e de uso indevido das redes sociais.


O Conselho Diretor entende que a atitude de atacar dessa maneira a Instituição que os acolhe mostra à sociedade oportunismo e leviandade, na tentativa de tumultuar, em proveito próprio, o processo eleitoral interno do CEFET-MG, em curso, momento de extrema importância para o debate qualificado na Instituição.


Conclama, por fim, ao debate ético, elegante e construtivo para a avaliação dos projetos institucionais em discussão, que serão legitimados nas urnas.
Conselho Diretor CEFET-MG
 
As acusações contidas na Nota de Repúdio são falsas. Ao exararem a referida Nota de Repúdio e divulgá-las no site do CEFET-MG, os Membros do Conselho Diretor, que as assinaram, enquadraram-se no Crime de Injúria e Difamação.
Estabelece o Código Penal:
 
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
 
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
 
.....
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
 
Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
 
Em consequência, os Membros do Conselho Diretor que cometeram os dois Crimes, por força da Lei 9.784/99 são impedidos de atuar em processos que envolvem os Representantes.
Estabelece a Lei 9.784/99:
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
        Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
        I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
.....
        III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
        Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
        Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Nesse caso, a apuração requerida pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, e não realizada, deverá ser encaminhada ao MEC, para que sejam feitas as devidas apurações.
Como é sabido e notório, estabelece a Constituição Federal, no Art. 37,  que a Administração Pública Brasileira se rege pelos principais constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, adiante transcrito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

...
 
A Nota de Repúdio exarada pelo Conselho Diretor feriu, a um só tempo, os cinco princípios que norteiam a Administração Pública Brasileira.
Feriu o princípio da Legalidade ao deixar de fazer a apuração estabelecida na Lei 8.112/90, que dispõe:
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo I
Disposições Gerais
        Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
        § 1o   (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

        § 2o    (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

        § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
        Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
        Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
        I - arquivamento do processo;
        II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
        III - instauração de processo disciplinar.
        Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
        Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Certamente o Conselho Diretor não apurou porque não era do interesse do Diretor-Geral, Presidente do Conselho Diretor, que tal apuração fosse feita, uma vez que necessariamente teria de ser apurado o aliciamento dos alunos – muitos deles menores – para fazer a manifestação na Avenida Amazonas.
Feriu o princípio da Impessoalidade uma vez que a Nota de Repúdio fez menção à Denúncia feita à Assembléia Legislativa pelos três servidores, mas não fez menção ao aliciamento de alunos, inclusive menores, pela direção do CEFET.
Feriu o princípio da Moralidade ao colocar os alunos para protestarem contra as atitudes da Área Federal – MEC, MPOG, CGU – que buscam resguardar a moralidade da Administração Pública. Ou seja, os alunos foram colocados na Avenida Amazonas para defenderem as imoralidades praticadas pela direção do CEFET. Feriu o princípio da moralidade ao deixar de fazer a apuração requerida pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.
Feriu o princípio da Publicidade ao fazer a divulgação da manifestação de Repúdio, sem, no entanto, divulgar o teor do Requerimento e a Ata da Reunião que lhe deram origem. Além do que, o direito expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos preceitua que seja dada a correta e pública informação a todos, particularmente aos alunos menores, até para que tomem consciência do possível aliciamento denunciado.
E, finalmente, feriu o princípio da Eficiência uma vez que, ao invés de fazer a apuração requerida e adotar as providências administrativas cabíveis, o Conselho Diretor simplesmente expediu a Nota de Repúdio, sem que fosse feita qualquer apuração.
Agora o Conselho Diretor é impedido de fazer qualquer apuração. Portanto, a competência para efetuar a apuração é do Ministério da Educação.
Os alunos do CEFET – que é uma Escola Pública Federal – foram aliciados, foram manipulados, para fazerem uma manifestação contra Órgãos do Governo Federal, inclusive contra o MEC.
Ora, os alunos estão no CEFET para estudar e não para participarem de manifestações contra Órgãos Federais em apoio às ilegalidades praticadas pela direção.
O Brasil é uma República Federativa, que constitui-se em Estado Democrático de Direito. Tem como fundamentos, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e tem como objetivos fundamentais, entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Os alunos vieram para o CEFET para estudar. Não podem, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, serem usados pela direção em manifestação contra o MEC.
Especialmente os alunos menores de idade, que de forma irresponsável e leviana, sem que tivessem conhecimento dos fatos, foram colocados na Avenida para se manifestarem contra Órgãos do Governo Federal.
O Diretor-Geral do CEFET, Senhor Flávio Santos, desde o início do primeiro mandato vêm se utilizando de terceiros, inclusive de servidores, para alcançar seus objetivos ilícitos.
Desta vez, foi mais longe: usou os alunos.
A conversa havida com o servidor José Maria da Cruz, em março de 2007, adiante transcrita (em azul na rede), não deixa dúvida.
 
ENTREVISTA
 
.............. Em, 15 / 03 / 2007 0  CD/1
(30min30s)
. José -   Em momento algum eu falei em entrar na Justiça, não. Tanto que eu me propus a  trabalhar com a Tânia. Eu me propus a trabalhar com ela no DP (Depto. Pessoal).
. Diretor – A segunda coisa.vai pra justiça. Vai brigar na Justiça, é briga ruim. Porque na  Justiça....
. José – Brigar na Justiça com relação à Defensoria Pública. Pretendo entrar com “Mandado de Segurança”.
. Diretor – Você sabe que não vai ganhar. isso é besteira, vou te contar porque não vai  ganhar.
. José – Você ta querendo dizer que a Lei que fala que é caráter irrecusável então não vai...
. Diretor – A Defensoria Pública pode entrar com....
. José – Eu sei, eu sou parte interessada..... eu não sou........ o direito é dela.
. Diretor – É...
.......
. Diretor – Outra coisa, justiça não entra nesse mérito, porque o dia que entrar, Zé Maria, acabou a autonomia de gestão... eu acho que essa situação...
. José – O senhor tá querendo dizer que aquela lei é inócua... não é isso?
. Diretor – É, eu tô falando que é inócua, não, pode ver, não é inócua. Você sabe disso, né...
. José – Especificamente na que fala que a Defensoria Pública, em caráter irrecusável pode requerer (...) servidor para complementar o quadro.
. Diretor – Você pode ir lá conversar....(...) administrativo....aqui ninguém tasca. No limite, vai lá no juiz,  pede audiência, argumenta verbalmente.... ai trata  politicamente, vai lá..... agora é o Tarso Genro, que tá na Justiça, sabia?
. José – Sei, Tarso Genro.
. Diretor – Eu conheço pessoalmente. Ôh, Tarso... tem um subordinado seu aí na Defensoria que ta encrespando no CEFET.... E aí?.... dá para falar com ele pra parar de  “encher  o  saco”? ... Na hora...
Outra coisa... vou ligar pro Eliezer, um gaúcho, também  Secretário da ADCEFET, converso  com ele, aqui, uma, duas vezes por semana. Eliezer, você é gaúcho, liga pro Tarso Genro, fala isso lá, o Chefe do Gabinete do Tarso Genro é gaúcho também, não é???, fala com ele pra falar com o cara da Defensoria Pública parar de” encher o saco”...  (33min15s)
 
 
........ Em, 26 /  03 / 2007  -  CD/2
(06min50s)
. José – Só prá gente encerrar essa questão da Defensoria. O senhor não acha...
. Diretor – Pra mim já ta encerrada. De minha parte tá encerrada...
. José – Pois é, mas a gente não tem nada oficialmente, né professor, com relação a essa, a  nossa saída tá definitivamente. Pois é, a gente não vai ter nada por escrito com relação a isso, professor, não? Porque a gente pediu ao senhor por escrito, num  processo, o senhor deve ter tomado conhecimento, o senhor falou, claro, essa  questão de não ir, aquela questão...
. Diretor – Esse, aí Zé Maria, esse é o tipo de coisa, só pra você saber, que eu vou usar toda  maldade possível, nesse tipo de ida proposta, eu vou usar o limite da  maldade.  
. José – Essa questão que o senhor falou que irá falar com o Ministro Tarso Genro.
. Diretor – Se for necessário eu vou até o Ministro Tarso Genro, por uma razão bem simples. Não ache que é pessoal contra o Zé Maria, não. Uma visão coletiva.
. Você já pensou se todo mundo ... sabe que o volume de trabalho aqui é violento,  né. Então, se a gente abrir a porteira aqui, nossa...
. José – Professor, mas o senhor não acha que em determinado ponto de vista, o senhor não  estaria, já que a Lei  fala que é irrecusável, o senhor não entende que poderia  estar  obstruindo a justiça de alguma forma não, professor, o bom andamento dela?...
. Diretor – Vai, e daí?
. José – Vai e daí?... os anseios do brasileiro, hoje, é justamente que a Justiça esteja  presente em  todos...
. Diretor – Entendeu?... se não tiver todos....
. José – Senhor não acha que...
. Diretor – Eu acho, mas como eu vou usar toda sacanagem possível, fico tranqüilo também... entendeu? Você tá entendendo porque eu tô fazendo isso?...
. José – Professor, isso não tem retorno?
. Diretor – Eu sou cabeça-dura demais, Zé Maria....não tem jeito, sabe porque, isso aí, é...não dá... Eu acho, sabe o que eu acho, tenho que brigar por salário aqui.... tem que  resolver as coisas aqui, aí o outro  órgão vai lá, os caras são “filhos-da-puta”,  Zé Maria...
. José – Claro o senhor colocou: “ ah, qualquer coisa eu vou falar com o Tarso Genro pra falar com o Defensor Público parar de encher o saco aqui.... a intenção da  Defensoria Pública é, justamente, obter  o bom andamento da Justiça e acho que a  função da  Defensoria é, justamente, essa, né....
. Diretor – Problema deles... problema deles.
. José – Então tá. ok...
. Diretor – Eles querem vagas e quer mais funcionários, perfeito, acho que devem....não  sou  contra, não...mas vai brigar no Ministério do Planejamento, igual a gente  briga.....
. José -   Eles brigaram e conseguiram a Lei, professor, justamente a Lei que fala do  caráter  caráter irrecusável...
  . Diretor -  Não.... mas é uma Lei sacana, uma Lei que fala que você pode ir lá na escola,  pode ir lá não sei aonde, e vai juntando o funcionário que você quiser...
. José – Professor, mas a Lei não fala, a Lei determina...
. Diretor – Tem tanta lei, aí Zé Maria, sabe, tá....  Então tá bom... Vê se esquece essa Defensoria.... pedi audiência ao juiz, no caso da Andréa, aí acho que só de pedir audiência já deu um parecer ... chegou sexta-feira, nem vi  ainda o parecer, mas negou liminar, negou mandado, negou tudo...É o primeiro  sintoma, liminar todo juiz concede, né...nem isso ele concedeu, entendeu?...
. José – Como o senhor falou, a questão é a Defensoria Pública tem que posicionar... se  realmente ela quer o servidor, ela tem que brigar na Justiça ...
. Diretor -  Se ela quiser entrar na Justiça contra mim, que entre..... Duvido!....
 
 
Desta vez a direção do CEFET extrapolou as medidas da Moralidade. Jogou os alunos contra o MEC e depois os Membros do Conselho Diretor contra os Representantes, entre os quais, um candidato ao cargo de Diretor-Geral.
 
 
Diante do exposto, os Representantes ROGÉRIO HELVÍDIO LOPES ROSA e RODRIGO PENNA requerem:
1)     A IMPUGNAÇÃO da Nota de Repúdio exarada pelo Conselho Diretor, datada de 09 de junho de 2011, em desfavor dos Representantes, de forma casuística e pessoal, sem que haja sido efetuada apuração alguma.
2)     Cópia do processo 23062.001551/11-70, aberto pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, que se encontra no Gabinete do Diretor-Geral e deu origem à Nota de Repúdio, objeto da Resolução CD-063/2011, bem como da Ata da 379ª reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 07/06/2011, com identificação dos Membros presentes, para fins de instrução da Queixa-Crime a ser movida em desfavor dos conselheiros envolvidos.
3)     O encaminhamento do presente Requerimento e dos processos 23062.001551/11-70 e 23062.001651/11-14, para fins de instauração de Sindicância pelo MEC para que seja apurada a responsabilidade administrativa dos dirigentes do CEFET-MG em virtude de haverem aliciado alunos para fazerem manifestação na Avenida Amazonas, de deixarem de efetuar a apuração requerida pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, e, ainda, de haverem emitido a referida Nota de Repúdio sem que houvesse sido feita apuração alguma (os Membros do Conselho Diretor deverão se abster de se manifestarem no presente processo, sob pena de cometerem falta grave, conforme estabelece a Lei 9,784/99).
4)     A suspensão das eleições até que seja concluída a Sindicância a ser instaurada pelo MEC.
Cópia do presente Requerimento estará sendo encaminhada para a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e para o Ministério da Educação.
Pedem deferimento.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2011.
 
 

ROGÉRIO HELVÍDIO LOPES ROSA
PROFESSOR – CANDIDATO
A DIRETOR-GERAL

RODRIGO PENNA
PROFESSOR


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pode criticar duro, mas sem ofensa.