quinta-feira, 9 de junho de 2011

Sobre ASSÉDIO MORAL

Em 2004, como muitos outros professores, eu trabalhava tranquilamente em dois lugares, CEFET-MG e Universidade de Itaúna (onde trabalho até hoje), sempre exercendo minha prática docente com toda a dedicação que pode ser aferida com os próprios alunos com os quais convivi. E os professores também! É fundamental salientar que tal prática jamais foi questionada antes.

No Governo Lula, com a informatização e cruzamento de dados trabalhistas e funcionais, eu e milhares de professores no Brasil, em situação semelhante, trabalhando na rede pública e particular simultaneamente, fomos notificados para que regularizássemos nossa situação. Só no CEFET-MG eram dezenas. Vários largaram um ou outro emprego.

Alguns optaram por ficar no CEFET-MG. Desconhecendo seu DIREITO CONSTITUCIONAL, tiveram receio de problemas futuros, e acharam que largando a rede particular resolveria. Mas, o Tribunal de Contas, TCU, a Advocacia Geral da União, AGU, e os órgãos competentes se moveram e COBRARAM legalmente diferenças salariais, que vários à nossa volta PAGAM $$$ até hoje, por décadas, por trabalhar em dois lugares. Ficamos tristes, pois avisamos e inclusive tentamos agir em conjunto, em vão.

Nós não! A CONSTITUIÇÃO cidadã de 1988 é CLARA a este respeito. E CONHECEMOS AS LEIS.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a)    a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Assim, resolvemos ingressar na JUSTIÇA. Porque o CEFET-MG moveu processo administrativo CONTRA NÓS. Época muito difícil...

Meu pai sofreu derrame. Visitas em hospitais, tratamentos, cuidados... Ouvimos dos nossos pares que, infelizmente, isso era normal, todos temos que nos virar, que a vida nos coloca esses problemas ao mesmo tempo e etc e tal... E, no CEFET-MG, processo, ameaças, notificações, fofocas, intrigas seguiam insensíveis!

Porém, VENCEMOS em primeira instância e o processo segue os rumos normais, no ritmo normal da Justiça brasileira.  Infelizmente, pois temos CERTEZA DA VITÓRIA! Quem quiser, que peça e envio por email cópia da sentença.

Cabe destacar que, quando o Supremo nos der GANHO DE CAUSA (meus amigos, leiam a Lei...), nós ou outros vários de casos semelhantes, geraremos JURISPRUDÊNCIA que vai CONTEMPLAR A TODOS os professores que queiram trabalhar também na rede particular!

Sabendo deste caso, nosso diretor, numa assembléia como aquela filmada em que ELE ALCIOU ALUNOS,



usou esta informação PRIVADA (tanto que sabendo não citamos um único caso de quem paga até hoje) para me constranger e admoestar publicamente, FUGINDO DAS CRÍTICAS QUE NÓS HAVÍAMOS FEITO ANTERIORMENTE. Críticas em DEFESA DOS ALUNOS, como tentamos ajudá-los desta vez também.

Isto é ASSÉDIO MORAL QUALIFICADO, que na época NINGUÉM SE PRESTOU A TESTEMUNHAR A MEU FAVOR! E, só por isto não pudemos processá-lo! Medo... Terror...

Sofremos, odiamos, quase nos desequilibramos, mas, estamos aí, FIRMES E FORTES, prontos para LUTA. Aprendemos...

Foi isto o que ele TENTOU DIZER NA FRENTE DE ALUNOS TÃO INSANDECIDOS QUE INVADIRAM A AMAZONAS, querendo de novo fugir das críticas. Na CERTEZA RENOVADA DA IMPUNIDADE POR ASSÉDIO MORAL QUALIFICADO!

Mas, agora não!

Quem está constrangido é ele, não nós...

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