domingo, 26 de junho de 2011

Impugnação indeferida?

----- Mensagem encaminhada ----
De: Denise Brait Carneiro Fabotti <dfabotti@yahoo.com.br>
Para: fala_cefet <fala_cefet@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Sábado, 25 de Junho de 2011 10:23:08
Assunto: [ FALACEFET ] Impugnação candidato chapa 01
Pessoal,
O senhor Rodrigo Penna divulgou no falacefet do facebook que a candidatura do Prof. Márcio Basilio foi impugnada.
http://justicacega2011.blogspot.com/2011/06/candidato-da-direcao-impugnado.html
Gostaria da confirmação dessa informação, pois parece que houve o PEDIDO, mas ele teria sido INDEFERIDO.
Assim, o PROF. MÁRCIO CONTINUA na disputa; firme e forte.
Denise
__._,_.___

Só falta explicar QUEM INDEFERIU... Porque como consta na impugnação, parece-nos que legalmente a parte interessada não poderia indeferir... Aguardar...

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
.....
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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