quarta-feira, 15 de junho de 2011

REPRESENTAÇÃO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - REQUERIMENTO AO CONSELHO DIRETOR

Estávamos esperando embasamento legal para divulgar parte dos crimes cometidos contra A DEMOCRACIA e os DIREITOS HUMANOS, no caso específico de menores, alguns, uns milhares, isto aí que dá notícia no Egito, na Espanha, ... Já no Brasil, paizinho chinfrim, né! Escolhemos dois dos blogueiros com os quais estivemos e falamos pessoalmente para mostrar o quanto é perigosa a “sandice”! E, ao que parece, contagia...

Pudemos COMPROVAR que o alegado progressismo dos blogueiros é assim, pero no mucho! Vejamos PÉROLAS DA VANGUARDA DO BLOGADO PROGRESSISMO NO BRASIL!

maria_fro Conceição Oliveira
@
@Marcio_Basilio qual é diferença entre os modelos me explica?




em resposta a @maria_fro ↑
Márcio Basílio
@Marcio_Basilio Márcio Basílio
@

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Mencionado neste Tweet

  • maria_fro
maria_fro Conceição Oliveira · Siga
Localização: São Paulo, São Paulo
#gentediferenciada, assertiva como diz o RV, siga-me por sua conta e risco. Ah! E agora, mulher pode!
Copiamos a página! A desmoralização se aprofunda! Como gosta de dizer nosso dotrinador preferido, Tio @psanchesjr, ATÉ ONDE VAI A “SANDICE”, MEU DEUS!!!!!!!!!!!!

Como todos que nos acompanham sabem, até nossa Presidenta Dilma já nos ouviu... Sabemos a justa saia em que ela se encontra, on line, quando vê dois Ministros de SEU GOVERNO em lados diametralmente opostos de uma disputa política que mais e mais se avoluma... Que interessante a coisa toda vai ficando!

Talvez pela área em que estejamos, Educação, que se nota em cada mínimo detalhe da fala, e pelo tema que defendemos, Direitos Humanos, essas coisinhas triviais, fiquemos SEMPRE do lado daqueles que querem, e tentam, às vezes até minados em suas forças políticas, sanear e moralizar a “sandice”. Tenhamos calma: tal tentativa não será em vão!

E um dia supusemos que o Desenvolvimento, a Indústria e o Comércio estavam umbilicalmente ligados àquilo pelo que lutamos... Mas, hoje, ainda nos choca constatar a fluência com que estes outros temas operam bem no antro da “sandice”! Tanto que os links mostraram que frequentam também outros blogs bem menos edificantes do que o nosso!

E como diz a linguística evolução do nosso tão belo falar, o junto e o misturado vão nos intrigando de tal maneira que, de fato, não estamos a entender é mais nada...



Apelamos à imaculada blogueira, nem vamos destacar, verifique se quiser, apenas uma das mais famosas do país, para a qual já até tuitou nossa causa também nosso grande amigo Dep. Durval Ângelo, outro que nunca teve dúvidas em escolher os lado. E, para nossa repentina surpresa, eis que surge clara evidência de que ela já estava devidamente informada de nossas gracinhas aqui, escondidinhos e miudinhos que somos entre as famosas montanhas de Minas! E sequer comentou nossa, sem modéstia, brilhante performance! Mas, claro, só a partir de quando pudemos contra-atacar! Apenas espaço ainda não nos deu, é de vera... Mas, pitoresco este caso...

Ficamos meio assim, cismados, após frequentarmos o #CensuremusMG, evento que contou com TRANSMISSÃO ON LINE, ou pelo menos parecia enquanto víamos nossa própria cara nas telas dos plugados e progressistas blogueiros à nossa volta, enquanto debatíamos com figuras da mais alta estirpe blogatícia. E a pulga volta a pular sob nossa própria orelha... Que coisa... Pois, produzimos o tal filme que não aparece nem que vaca tussa!

Quem sabe nos acompanham em filme transmitido breve, hoje, às 14h, e como este produziremos, como Glauber podemos falhar na qualidade técnica, mas não na arte. Aguardem e verão.

Enquanto isto, ilustramos que nossa luta contra a “sandice” é impiedosa. E este é apenas mais um dos nossos bravos guerreiros! Outros ainda mais temíveis ligeiros virão!

E, para não esperarem à toa, segue uma ínfima amostra.

JOSÉ MARIA DA CRUZ - REPRESENTAÇÃO AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - REQUERIMENTO AO CONSELHO DIRETOR


EXCELENTÍSSIMO SENHOR FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
 



 
  


JOSÉ MARIA DA CRUZ, Servidor Público Federal, Servidor Técnico-Administrativo, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no CEFET-MG, com fulcro no Art. 116, Inciso XII, Parágrafo único, da Lei 8.112/90, requer a V. Sa. seja encaminhada ao SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR FERNANDO HADDAD a REPRESENTAÇÃO anexa.
Requer, ainda, seja adiada a eleição até a decisão da presente REPRESENTAÇÃO.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2011.



JOSÉ MARIA DA CRUZ
SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO LOTADO NO CEFET-MG
       




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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO








JOSÉ MARIA DA CRUZ, Servidor Público Federal, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no CEFET-MG, vem, com fulcro no Art. 116, Inciso XII, REPRESENTAR contra os dirigentes do CEFET-MG, FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS e MARIA INÊS GARIGLIO, pelos motivos adiante aduzidos.
Dispõe a Lei 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
.....
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o CEFET-MG, Autarquia Federal vinculada ao MEC, vive um dos seus piores momentos.
Tudo começou a partir de 2003 com a eleição da atual direção, que, de forma fraudulenta, apesar de estar duplamente impugnada, se reelegeu.
O Representante já apresentou duas Representações contra o Diretor-Geral, servidor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS. A primeira em 2005. A segunda em 2010. A primeira foi simplesmente devolvida pelo MEC, sem que fosse feita qualquer apuração. A segunda até hoje se encontra em exame na SETEC.
Com relação à segunda Representação, o Impetrante apresentou, paralelamente, Representação perante a Justiça Federal.
Os autos foram baixados para a Polícia que instaurou Inquérito Policial. Foram devolvidos ao Poder Judiciário que os encaminhou para o Ministério Público Federal.
Como se trata de Crime de Improbidade Administrativa, certamente o referido servidor será indiciado criminalmente.
Já a presente Representação se refere ao fato de a direção do CEFET-MG haver incitado os alunos contra o MEC, contra o Ministério do Planejamento e contra a CGU.
Devido à contratação irregular de servidores e o argumento de que o MEC não teria aprovado a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica, o Diretor-Geral do CEFET-MG, Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, incitou os alunos a se entrincheirarem contra o MEC. Conduziu-os à Avenida Amazonas, tumultuando o trânsito, o que chamou a atenção da imprensa.
Foi deflagrada a CRISE DO CEFET.
O servidor infra-assinado, em conjunto com dois professores, um deles candidato a Diretor-Geral na próxima eleição, foram à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – que é a casa do povo mineiro – apresentar denúncia relativa ao aliciamento dos alunos, alguns deles menores de idade.
Para surpresa dos denunciantes, o Conselho Diretor, que é presidido pelo Diretor-Geral, teria emitido uma Nota de Repúdio.
Por outro lado, na tentativa de fazer o seu sucessor para poder continuar a acobertar as ilegalidades e os crimes que cometeu nas duas gestões, Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, vem, a todo custo, tentando fazer o seu sucessor.
O servidor infra-assinado pessoalmente nada tem contra a pessoa do Professor Basílio, Diretor de Administração da atual Gestão, candidato do Senhor FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS.
Ocorre que o Professor Basílio, por haver participado da direção, se eleito não teria isenção suficiente para adotar as providências administrativas que se fazem necessárias.
Como poderia ele apurar a transferência ilegal de recursos feitas pelo servidor Flávio Antônio dos Santos, para a UNED – Divinópolis, em dezembro de 2004, para efetuar um pagamento fictício, cuja despesa nem sequer estava empenhada. Nesse sentido, está juntada à presente Representação uma Postagem efetuada no BLOG A CRISE DO CEFET, cujo moderador é o servidor Carlos Alberto de Ávila.
O BLOG, até o momento, já teve mais de duas mil visualizações, sendo que a página mais visitada diz respeito à Postagem relacionada com a referida ilegalidade.
Em outro giro, 5 (cinco) dos 7 (sete) candidatos requereram o adiamento das eleições.
A matéria foi encaminhada ao Conselho Diretor sem que até o momento haja tido resposta.
Consta informalmente que o Conselho Diretor teria indeferido. Entretanto, o Representante procurou a Secretaria do Conselho Diretor que se recusou a fornecer cópia da Ata relativa ao indeferimento.
Em decorrência da história da atual gestão no que diz respeito às fraudes eleitorais, em 2007, para Diretor-Geral e em 2008, para o Conselho
Diretor, é possível que se trate de mais uma fraude.
Ao incitarem os alunos contra o Ministério da Educação, ao MOG e à CGU, os dirigentes do CEFET-MG se enquadraram no Art. 117, V, da Lei 8.112/90, que dispõe:
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
....
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
....
É possível, ainda, que hajam se enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente já que parte dos alunos que foram incitados a se entrincheirarem contra o MEC são menores de idade, e, portanto, abrangidos pela referida legislação.
Diante do exposto o Representante requer a Vossa Excelência:
1) Seja instaurada Sindicância em desfavor dos servidores FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS e MARIA INÊS GARIGLIO, Diretor-Geral e Vice-Diretora do CEFET-MG, face o aliciamento de alunos do CEFET-MG, que foram incitados a se revoltarem contra o MEC, o MOG e a CGU.
2) Seja determinado afastamento dos referidos servidores do Conselho Diretor do CEFET-MG, uma vez que têm interesse no processo eleitoral.
3) Seja feita intervenção na Presidência do Conselho Diretor do CEFET-MG a fim de conduzir com isenção e imparcialidade o processo eleitoral.
O Professor Renato Pimenta, um dos candidatos que subscreveram o Requerimento de adiamento das eleições está impetrando Mandado de Segurança com a finalidade de que adiada a eleição até que se apure A CRISE DO CEFET, conforme anexo.
O presente Requerimento está sendo encaminhado ao Conselho Diretor, em cumprimento do que estabelece o Parágrafo único, do Art. 116, da Lei 8.1123/90.
O Representante está requerendo ao Conselho Diretor o adiamento da eleição prevista para o dia 28 de junho até que o MEC instaure a Sindicância requerida.

Nestes Termos,
Pede deferimento.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2011.



JOSÉ MARIA DA CRUZ
SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO LOTADO NO CEFET-MG

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