terça-feira, 5 de julho de 2011

O contribuinte que se f.

Como já foi dito e explicado pelo Sr. Ávila em seu blog, a exorbitante quantidade de processos que o Cefet tem se deve, entre outras coisas, a “sacanagem mesmo!". Não podemos deixar de notar razão em tal afirmativa!

Citei meu processo pessoal de progressão aqui, que voltou por “falta de documentação”. Desculpa esfarrapada, claro.

Como se vê, não era bem assim e ficou lá, empoeirando!

Hoje, consultei o Sindicato, que procurei desde o ano passado com o fim de cobrar aquilo que é meu direito, líquido e certo. O que recebo como resposta:

Rodrigo Penna <professorrodrigopenna@yahoo.com.br> 5 de julho de 2011 09:10
Para: *********************************, adcefet@task.com.br
Bom dia!
Por gentileza, como estava preparando ingresso da ação pela progressão, deixei minha documentação no sindicato.
Gostaria de pegá-la de volta,...

Bom dia Rodrigo,
informo-lhe que a referida ação, tendo o sindicato como substituto processual dos professores em condição de progredir para o D3, no formato que vimos discutindo está sendo ajuizada hoje. Tivemos diversas reuniões com o Diretor-Geral, sendo a última acompanhando um grupo de professores que haviam agendado a referida reunião. Naquele momento, o Diretor-Geral prestou informação de que a progressão seria efetivada para fins de garantir o direito a vocês e que seguiria o procedimento administrativo próprio. No entanto, obtivemos a confirmação de que a progressão não se deu, como foi informada ou pretendia a administração do CEFET. Neste formato, em última assembléia do SINDCEFET foi aprovado ajuizamento da ação ordinária com pedido de tutela antecipada, para que seja resguardado o direito, com a urgência devida, posto que diante dos fatos, não decorreu a aplicação da progressão pretendida.”

"...os sindicatos só podem ajuizar ação representando seus filiados.
Nesse caso, nossa ação contemplará todos os professores que
têm direito à progressão para D3, vinculada à titulação e que estejam filiados."

Portanto, eleitores e contribuintes, conformem-se em ver a Justiça ainda mais entupida com outro processo inútil - a não ser para nós $$$, uêba!, uns 100 no máximo em 190 milhões, ou seja 0,00005% da população! - e dispensável, simplesmente porque, apesar de admitir erro, o Cefet prefere não resolver o problema! Sem contar que esta ação cobre os sindicalizados apenas, mas são muitos os outros...

“... Art. 2° - Reconhecer que, desde 22 de setembro de 2008, a
administração incorreu em equívocos de interpretação da legislação em
vigor, no que concerne ao enquadramento inicial de servidores e as
progressões por titulação ou desempenho acadêmico, que deverão ser
corrigidos.
Art. 3° - Nos casos de servidores recém concursados que foram
admitidos após 22 de setembro de 2008, será cabível reenquadramento,
se o servidor tiver apresentado, para sua admissão, documentação
comprobatória de titulação...”

Vai saber por quê!

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