Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa.
Nem bem a campanha acabou, a direção ganhou, como era esperado, e ameaças já rondam o ar, por todos os lados... Plantam boatos, que chegam a nós: “Cês vão ver!” ; “Querem sua cabeça!” ; “Espera só!”...
Que coisa ridícula! Além de ridícula, triste...
Senhores, vamos ter que avisar, publicamente: não radicaliza não, quebra o galho, porque senão nos obriga a radicalizar ainda mais, também!
Vejam a tática utilizada aqui. E aqui também! Abrem um processo administrativo, não te avisam, de um dia para outro você é comunicado que tem de depor, ou demissão sumária! Entram na sala, assédio com seu filho presente, e fodasse você e sua família! Né bem assim, não, senhoras e senhores, sugerimos menas, bem menas...
Direitos Humanos, pessoas arrogantes... Querem que tenhamos o trabalho de ir à Brasília, com o Dep. Durval Ângelo, protocolar nos órgãos competentes, já articulados desde aqui com outros Deputados Federais e fazer uma gritaria ainda maior? Tudo bem, os próximos passos, então, serão por aí...
Solicitamos, on line, ao MEC, por gentileza, o mínimo de transparência interna! Observem, aí do Ministério... Os processos legalmente protocolados, que seguem os tramites da Lei, não são disponíveis para rastreamento a não ser que se tenha uma senha, que não é dada a quase ninguém! Ora, bolas... Isto fere frontalmente todos os princípios básicos da administração pública:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)...”
Nem precisa ser advogado, como nós mesmos não somos. Mas, fere a Moralidade, uma vez que isto é feito para prejudicar o outro ser humano. Fere a Legalidade, pois as leis exigem transparência. Ferem a Impessoalidade, posto que os processos andam ou não de forma seletiva. Fere a Publicidade, pois é obscuro, escondido, oculto! E fere a Eficiência, pois os processos que não interessam não andam enquanto outros andam em tempo recorde, sendo que os problemas não são resolvidos e vão parar na já entupida Justiça!
Veja este meu, de progressão, já citado aqui, já respondido aqui! Fui perguntar, como cabe, à coordenação, por que estava lá, empoeirando, no meu “QVL”, dentro da mesma coordenação. Ela tentou, entrou no sistema, procurou e não acha o número do meu processo! Não está oficialmente na Coordenação de Ciências, a que pertenço! Foi aí que tentamos aprender como acessá-lo, e soube que sendo meu, eu não posso! Como? Não tenho acesso a um processo que é meu, que eu protocolei? Então, porque deixaram lá, tanto que copiei! Veja foto aí! Tirada hoje à tarde!
Este é um dos principais instrumentos de tortura da “sandice”! Fora o assédio moral qualificado. Assim, sem brincadeira, como afronta diretamente a Constituição, solicitamos ao MEC, pelo menos, por gentileza, se não for querer demais, exigir publicidade aos processos administrativos no Cefet!
Que qualquer um acesse, de qualquer lugar!
Como é no Supremo, veja:
Como é em outros ramos da Justiça, veja:
Como é em qualquer lugar sério e honesto neste país, não é!
Pelo menos este obséquio, claro, se não estamos querendo muito, também...
Postaremos cópias de processos administrativos anteriores, viciados, fraudados, que possuímos, cuja finalidade foi ameaçar, intimidar, espalhar medo e terror dentro desta casa! Que deveria ser pública! E, pior, que cumpriram este objetivo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Pode criticar duro, mas sem ofensa.