segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Eleição a toque de caixa


Prezado Cidadão Eleitor e Cidadã Eleitora.
O Processo de Consulta por Eleição para escolha do Diretor da Unidade Administrativa I do CEFET-MG teve sua definição e aprovação realizadas pelo egrégio Conselho Diretor na 375ª Reunião em 29 de Março de 2011 e na 376ª Reunião em 08 de Abril de 2011, após ampla consulta à Comunidade Cefetiana do Campus I. A seguir apresentamos trechos e itens das Atas correspondentes às citadas reuniões.
Curiosamente esta Eleição de Diretor da Unidade Administrativa I foi somente comunicada oficialmente à Comunidade Cefetiana em 27 de Junho de 2011 em página eletrônica ao final do 1º Semestre Letivo, em pleno Processo de Consulta por Eleição para escolha do Diretor-Geral e com as férias às portas. Além disso, nesta página eletrônica consta ao final o seguinte texto (http://www.cefetmg.br/noticias/2011/06/noticia0041.html):
Têm direito ao voto docentes e técnicos-administrativos do quadro de pessoal ativo e permanente do CEFET-MG, lotados no Campus I e nas unidades relacionadas, na data da eleição, e membros do corpo discente, regularmente matriculados, cuja coordenação do curso esteja localizada no Campus I.
Nestes termos, em que sublinhamos para destacar os recorrentes casuísmos, cabe a indagação:
Quais Coordenações não estão localizadas no Campus I? E quais possuem estudantes no Campus II tendo aulas com docentes lotados no Campus I? Estes estudantes não votariam? Eles votaram na Eleição da Unidade Administrativa II? O registro escolar destes estudantes está em qual Unidade? Será que os estudantes dos Cursos Técnicos de Informática, de Eletrônica, de Redes de Computadores e de Edificações da Modalidade EBTT não poderão votar? Será que os estudantes que têm aulas no Prédio 12, localizado na Unidade Administrativa II, mas que possuem registro escolar na Unidade Administrativa I, não poderão votar?
Que o egrégio Conselho Diretor responda, já que as Regras Eleitorais Oficiais não foram devidamente divulgadas e definidas, nem mesmo para a Comissão Eleitoral deste Processo de Consulta por Eleição para escolha do Diretor da Unidade Administrativa I do CEFET-MG.
Outro aspecto a ser observado está relacionado à celeridade de tal Processo de Escolha. A composição da Comissão Eleitoral foi comunicada em 05 de Agosto na página eletrônica do CEFET-MG (http://www.cefetmg.br/noticias/2011/08/noticia0008.html). As inscrições foram definidas para 08 e 09 de Agosto, a homologação das inscrições para 10 de Agosto, sendo que o resultado foi apresentado na página eletrônica oficial do CEFET-MG ao final da tarde (http://www.cefetmg.br/noticias/2011/08/noticia0016.html). Assim, para os menos avisados e “chegados”, o Processo de Campanha Eleitoral teve início nesta data e será finalizado no dia da votação em 18 de Agosto. É muito interessante. Praticamente e somente no máximo 06 (seis) dias letivos úteis de campanha, lembrando que em Belo Horizonte-MG foi feriado na segunda-feira dia 15 de Agosto. A considerar esta proporção de tempo para o Processo Eleitoral da Unidade Administrativa I, qual deveria ter sido o Período Eleitoral para Escolha do Diretor-Geral por Eleição, considerando as outras Unidades Administrativas capilarizadas pelo Estado de Minas Gerais?
Para finalizar, até agora, não foi previsto qualquer debate oficial entre os candidatos homologados no Processo de Consulta por Eleição para escolha de Diretor de Unidade Administrativa I do CEFET-MG. Provavelmente o referido debate não ocorrerá... Nesta corrida eleitoral insana, vários são os fatores que por “coincidência” conjunta inviabilizam e esvaziam a participação da Comunidade Cefetiana da Unidade Administrativa I.
Vejamos como será o Processo de Votação e de Apuração... Parece tudo muito bem planejado! O esforço para superar o continuísmo equivocado é colossal, é hercúleo. Somente os imortais...
No Contexto Eleitoral do CEFET-MG dos últimos tempos, não há Respeito quanto ao pressuposto básico do Estado Democrático de Direito em que temos o direito a ter Direito e para tanto é necessária nossa Participação no Espaço Público em que se busca este Direito através do debate. Verdadeira conquista cidadã.
Melhor “sorte” para as Unidades Administrativas IX (Nepomuceno) e X (Curvelo) do CEFET-MG.
Não sejam estes os exemplos da próxima Gestão Administrativa Geral do CEFET-MG.

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